Especialista na solicitação de Aposentadoria Híbrida

Atuamos há mais de 17 anos auxiliando na solicitação de aposentadorias e benefícios previdenciários em geral.

Fale agora mesmo com um advogado especialistas e saiba mais

Especialista na solicitação de Aposentadoria Híbrida

Atuamos há mais de 17 anos auxiliando na solicitação de aposentadorias e benefícios previdenciários em geral.

Fale agora mesmo com um advogado especialistas e saiba mais

Como funciona a Aposentadoria Híbrida?

A aposentadoria híbrida (ou mista) é o benefício que permite somar o tempo de trabalho rural e urbano para completar o tempo mínimo necessário para se aposentar por idade.

Isso significa que mesmo que você já não trabalhe mais no campo, o tempo que você
trabalhou lá conta para a sua aposentadoria.

É a chance de transformar todos os anos de esforço — seja na agricultura, seja em
empregos urbanos — em um benefício justo, garantido por lei.

Quem pode conseguir

Quem vai te ajudar?

Com mais de 17 anos de atuação no Direito Previdenciário, o escritório Amauri Carvalho é especialista em analisar e comprovar o seu tempo de trabalho rural e urbano,
organizando todos os documentos necessários e apresentando seu pedido de forma estratégica ao INSS.

O nosso compromisso é trabalhar para que você receba o benefício o quanto antes e no valor justo — seja no pedido inicial ou na revisão de um benefício negado.

Fale agora mesmo conosco e faça uma avaliação.

O que fazemos por você?

Perguntas Frequentes

Sim. A aposentadoria híbrida (ou mista) permite somar tempo rural com tempo urbano para completar a carência exigida para a aposentadoria por idade. Essa possibilidade está na Lei 8.213/91, art. 48, §§ 3º e 4º, e foi confirmada pelos tribunais superiores.

Não. Para a aposentadoria híbrida não é preciso estar no campo na data do pedido. É possível usar tempo rural antigo (até remoto) para completar a carência, desde que você prove esse período. (Entendimento consolidado no Tema 1007/STJ.)

Para a carência (número de meses mínimos), sim — desde que o período rural seja comprovado (como segurado especial). O INSS aceita início de prova material e documentação específica; contribuição não é exigida para o tempo rural do segurado especial.

Ex.: autodeclaração rural, notas de produtor, contratos/arrendamentos, cadastro no INCRA, declarações de sindicato, documentos da família que mostrem atividade no campo etc. São mais de 30 documentos que podem ser utilizados na prova de trabalho.

A aposentadoria por idade (base da híbrida) exige 65 anos de idade, ou mais, para homens e 62 anos de idade, ou mais, para mulheres.

Sim. Em geral, exige-se carência mínima de 180 meses (15 anos). O tempo rural comprovado entra para cumprir a carência; já o tempo urbano contribuído entra como contribuição. As regras pós-reforma variam para quem começou a contribuir depois (especialmente para homens). Análise caso a caso é essencial.

Sim, desde que seja possível montar início de prova material (alguns documentos) e, se necessário, reforçar com prova testemunhal. A própria autodeclaração rural ajuda a organizar esse histórico.

Pode valer, sim. O importante é comprovar o trabalho rural com documentos (mesmo que simples) e testemunhas, quando for o caso. A análise considera a realidade do trabalho no campo.

Pode. É possível complementar documentos, recorrer administrativamente e, se necessário, entrar na Justiça. Negativas costumam ocorrer por falta de prova organizada do período rural — algo que uma atuação técnica corrige.

O cálculo segue as regras da aposentadoria por idade. Em geral, considera-se a média dos salários (períodos urbanos) conforme as regras vigentes e aplica-se o coeficiente previsto na reforma; o tempo rural serve para completar carência, não gera contribuição.
(Aplicação conforme normas do INSS.)

Varia por região e por qualidade da prova. Quando a documentação rural está bem montada, o processo tende a ser mais rápido. Em caso de negativa, recurso e ação judicial são caminhos possíveis.

Atendimento online e presencial

Av. Higienópolis, 32 – Centro – Londrina/PR CEP 86.020-080

Desenvolvido por @avante.ag